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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948060, uma entidade denominada CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Nunes José Capece, solteiro, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 34: o exercício da actividade de construção civil e consultoria, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
- Número ou marcador, página 34: b) Nunes José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a
- Texto do artigo, página 34: estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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