Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948060, uma entidade denominada CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Nunes José Capece, solteiro, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício da actividade de construção civil e consultoria, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 34 b) Nunes José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a
Texto do artigo · p. 34 estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948060, uma entidade denominada CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Nunes José Capece, solteiro, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
  9. Texto do artigo, página 34: o exercício da actividade de construção civil e consultoria, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 34: a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
  14. Número ou marcador, página 34: b) Nunes José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a
  17. Texto do artigo, página 34: estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.