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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mecanga, representado pelo seu presidente Casimiro Julião Fernando, residente na localidade de Machindo, Povoado de Mecanga, requereu ao senhor Administrador do distrito de Derre o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar-se de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mecanga, sedeado no Posto Administrativo de Machindo-Sede, Distrito de Derre, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Derre, aos 22 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
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