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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadaos requeru à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Apostólica Acção Benevolente como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o precesso, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mema cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/74 de 21 de Agosto, no número 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Apostólica Acção Benevolente.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaus e Religiosos, em Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos requeru à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Apostólica Acção Benevolente como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o precesso, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mema cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/74 de 21 de Agosto, no número 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Apostólica Acção Benevolente.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaus e Religiosos, em Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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