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Texto do artigo · p. 9 Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689123, uma entidade denominada Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Jorge da Costa Khálau solteiro, maior, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana , residente em Maputo, bairro Jardim; rua das Acácias, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993042N , emitido aos cinco de Maio do ano dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação cível da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Marginal, condomínio casa Jovem, n.º 30, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, na area de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria gestão de negócios e servicos, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comécio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Jorge da Costa Khálau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Jorge da Costa Khálau, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689123, uma entidade denominada Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Joaquim Jorge da Costa Khálau solteiro, maior, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana , residente em Maputo, bairro Jardim; rua das Acácias, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993042N , emitido aos cinco de Maio do ano dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação cível da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Marginal, condomínio casa Jovem, n.º 30, rés-do-chão.
  8. Texto do artigo, página 9: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, na area de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria gestão de negócios e servicos, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comécio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Jorge da Costa Khálau.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Jorge da Costa Khálau, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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