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Texto do artigo · p. 10 FF Logística e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e um mil cento e oitenta, a cargo Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada, denominada FF Logística e Serviços, E.I., constituída pelo o sócio único: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em seu nome pessoal declara a intenção de deliberar sobre os seguintes assuntos: mudança de nome e integração de novo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FF Logística e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil pertencente á sócia Flora Jovêncio Moreno, equivalente a dez por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fidel Ernesto Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, o senhor Fidel Ernesto Ferreira, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Nacala, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FF Logística e Serviços, E.I.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e um mil cento e oitenta, a cargo Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, denominada FF Logística e Serviços, E.I., constituída pelo o sócio único: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em seu nome pessoal declara a intenção de deliberar sobre os seguintes assuntos: mudança de nome e integração de novo sócio.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FF Logística e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a noventa por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil pertencente á sócia Flora Jovêncio Moreno, equivalente a dez por cento, do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fidel Ernesto Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, o senhor Fidel Ernesto Ferreira, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 10: de Nacala, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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