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- Texto do artigo, página 10: FF Logística e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e um mil cento e oitenta, a cargo Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, denominada FF Logística e Serviços, E.I., constituída pelo o sócio único: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em seu nome pessoal declara a intenção de deliberar sobre os seguintes assuntos: mudança de nome e integração de novo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FF Logística e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil pertencente á sócia Flora Jovêncio Moreno, equivalente a dez por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fidel Ernesto Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, o senhor Fidel Ernesto Ferreira, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Nacala, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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