Igreja Ministério Evangélico Hacaselodi

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Texto do artigo · p. 12 Igreja Ministério Evangélico Hacaselodi
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Ministerio Evangélico Hacaselodi é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro T3, distrito Municipal Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 8 na Matola e é de âmbito nacional e é criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover e defender os principios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir Sacramentos como baptismo e Santa Ceia do Senhor aos convertidos, celebrar casamentos monogánicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Criar uma escola Biblica que permita a formação dos colaboradores, pastores e outros líderes de várias areas a serem criadas.
Número ou marcador · p. 13 d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Zelar pelos interesses da Igreja comunicando por escrito a direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspontendes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da natureza, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 ( Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as líneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatorios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou venda de imóveis, ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Patrimonio)
Texto do artigo · p. 13 O património da Igreja constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que
Texto do artigo · p. 13 vier a adquir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Emenda)
Texto do artigo · p. 13 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analizada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Ministério Evangélico Hacaselodi
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 12: Igreja Ministerio Evangélico Hacaselodi é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro T3, distrito Municipal Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 8 na Matola e é de âmbito nacional e é criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da sua aprovação.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Promover e defender os principios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir Sacramentos como baptismo e Santa Ceia do Senhor aos convertidos, celebrar casamentos monogánicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Criar uma escola Biblica que permita a formação dos colaboradores, pastores e outros líderes de várias areas a serem criadas.
  15. Número ou marcador, página 13: d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  19. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja; e
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  22. Texto do artigo, página 13: Zelar pelos interesses da Igreja comunicando por escrito a direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  25. Texto do artigo, página 13: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspontendes.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da natureza, competências e funcionamento
  27. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 13: ( Natureza)
  30. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
  35. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  38. Texto do artigo, página 13: A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as líneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Administrativa)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
  43. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  46. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatorios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou venda de imóveis, ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 13: (Patrimonio)
  54. Texto do artigo, página 13: O património da Igreja constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que
  55. Texto do artigo, página 13: vier a adquir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  58. Texto do artigo, página 13: (Emenda)
  59. Texto do artigo, página 13: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analizada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2021.
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