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Texto do artigo · p. 13 JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101687317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos, montagem de gruas, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipa-
Texto do artigo · p. 14 mentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afinas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de peças e acessórios de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais e mecânicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Augusto Tavares Ferreira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101687317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos, montagem de gruas, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipa-
  13. Texto do artigo, página 14: mentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afinas;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de peças e acessórios de máquinas industriais.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais e mecânicos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Augusto Tavares Ferreira.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei.
  32. Texto do artigo, página 14: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegivel.
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