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- Texto do artigo, página 16: Maute Medipharma, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682846, uma entidade denominada Maute Medipharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maute Seeds África, Limitada, titular de NUIT 401236074, com sede social na Rua da Mozal, n.º 6/A, bairro Beleluane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101507955, com o capital social de cinco milhões de meticais, neste acto representada pelo seu administrador, o senhor Osvaldo Fidel Maute, com poderes para o efeito, conforme acta da assembleia geral em anexo;
- Texto do artigo, página 16: Alcinda Cristina Santiago Inácio, maior, solteira, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 101379043, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100213660B, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2030, residente na rua Joaquim Mar, n.º 68, 3.A, flat 6, Polana Cimento A, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: José Manuel Fundisse, maior, solteiro, natural de Garuzo, Manica, titular de NUIT 100060833, titular de Bilhete de Identidade n.º 220200106702F, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2015, válido até 1 de Junho de 2025, com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Celebram, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Maute Medipharma, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Rua da Mozal, n.º 6/a, bairro Beleluane, Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social importação, armazenamento e distribuição de medicamentos, produtos de saúde, material médico-cirúrgico e de laboratório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente à sociedade Maute Seeds África, Limitada e correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à senhora Alcinda Cristina Santiago Inácio e corres-pondente a 10% (dez por cento) do seu capital social; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor José Manuel Fundisse e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 16: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 16: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício. b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que
- Texto do artigo, página 17: os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de (1) um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já designado administrador o senhor Osvaldo Fidel Maute, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe os novos administradores ou renove os mandatos dos administradores agora designados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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