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Texto do artigo · p. 17 Mediterrâneo Gastronomia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670678, uma entidade denominada Mediterrâneo Gastronomia, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 17 Alma Indian Ocean, Limitada, sociedade comercial com sede na avenida 24 de Julho, n.º 12273, Maputo, titular de NUIT 400459304, representado neste acto pelo senhor Alessandro Maddalena, de nacionalidade italiana, portador de DIRE n.º 11IT00112650Q, emitido pelo SENAMI, a 8 de Novembro de 2021, com validade até 7 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 17 Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Limitada, sociedade comercial com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1697, Sommerchield, Maputo, titular de NUIT
Texto do artigo · p. 17 400731128, representado neste acto pelo senhor João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 10 de Janeiro de 2019, com validade até 10 de Janeiro de 2024, ambos representados pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mediterrâneo Gastronomia, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Mártires da Machava, n.º 1697, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a restauração, gastronomia, venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, importação e exportação de alimentos e bebidas alcóolicas produção e o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas e áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas desiguais, sendo uma de 51% do capital social, pertencente ao sócio Alma Indian Ocean, Limitada, correspondente ao valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e outra de 49% do capital social, pertencente ao sócio Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Li mitada, correspondente ao valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de vinte dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Alessandro Ramarini, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá obrigar-se mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mediterrâneo Gastronomia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670678, uma entidade denominada Mediterrâneo Gastronomia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Alma Indian Ocean, Limitada, sociedade comercial com sede na avenida 24 de Julho, n.º 12273, Maputo, titular de NUIT 400459304, representado neste acto pelo senhor Alessandro Maddalena, de nacionalidade italiana, portador de DIRE n.º 11IT00112650Q, emitido pelo SENAMI, a 8 de Novembro de 2021, com validade até 7 de Novembro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 17: Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Limitada, sociedade comercial com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1697, Sommerchield, Maputo, titular de NUIT
  6. Texto do artigo, página 17: 400731128, representado neste acto pelo senhor João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 10 de Janeiro de 2019, com validade até 10 de Janeiro de 2024, ambos representados pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mediterrâneo Gastronomia, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Mártires da Machava, n.º 1697, Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a restauração, gastronomia, venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, importação e exportação de alimentos e bebidas alcóolicas produção e o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas desiguais, sendo uma de 51% do capital social, pertencente ao sócio Alma Indian Ocean, Limitada, correspondente ao valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e outra de 49% do capital social, pertencente ao sócio Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Li mitada, correspondente ao valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais).
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de vinte dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  37. Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
  38. Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Alessandro Ramarini, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta do administrador.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá obrigar-se mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  52. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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