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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Hospital Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Mozambique Hospital Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702294, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 18: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Hospital Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, no Shopping Mónica, Cruzamento da Rua de Quelimane e Rua da Zambézia, résde-chão, bairro Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de equipamento cirúrgico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e comercialização de consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de projectos no sector da saúde e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá a ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou em quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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