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Texto do artigo · p. 20 Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101698599, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000.00MT (Trezentos mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 488. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social é:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de telefones, papéis, material escolar, material de escritório, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida pelo sócio Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101698599, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000.00MT (Trezentos mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tabacaria Qadir – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 488. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: O objecto social é:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de telefones, papéis, material escolar, material de escritório, electrodomésticos;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio Ramiz Sikandar Abani.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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