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Texto do artigo · p. 20 TCRK Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e vinte e dois, a sociedade TCRK Serviços, Limitada foi maatriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101 182 118, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua alteração, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de A Transição Verde, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V3, Escritório B5, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247,500,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Tcrk Energy, Ltd;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente a, A Transição Verde, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo a tratar, a acta depois de lida e concordada pelos sócios, a reunião deu-se por encerrada as 13:00 e será assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade trem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócio Fabião Alberto Magule; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neythan Fabião Magule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fabião Alberto Magule, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fabião Alberto Magule, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: TCRK Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e vinte e dois, a sociedade TCRK Serviços, Limitada foi maatriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101 182 118, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua alteração, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de A Transição Verde, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V3, Escritório B5, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247,500,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Tcrk Energy, Ltd;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente a, A Transição Verde, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar, a acta depois de lida e concordada pelos sócios, a reunião deu-se por encerrada as 13:00 e será assinada pelos sócios.
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton.
  16. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade trem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de escritório.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócio Fabião Alberto Magule; e
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neythan Fabião Magule.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fabião Alberto Magule, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fabião Alberto Magule, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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