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Texto do artigo · p. 21 Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688925 uma entidade denominada Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Filipe José Come, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204232788B, emitido a 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 845, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenho gráfico e web, gráfica, gestão de páginas, média digitais, comunicação e multimédia, marketing e publicidade, serigrafia, reprografia e tipografia, papelaria, prestação de serviços diversos; b)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, equipamento electrónico com import & export;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (Dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Filipe José Come.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688925 uma entidade denominada Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Filipe José Come, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204232788B, emitido a 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 845, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Desenho gráfico e web, gráfica, gestão de páginas, média digitais, comunicação e multimédia, marketing e publicidade, serigrafia, reprografia e tipografia, papelaria, prestação de serviços diversos; b)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, equipamento electrónico com import & export;
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (Dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Filipe José Come.
  22. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: INM
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