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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688925 uma entidade denominada Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Filipe José Come, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204232788B, emitido a 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Wedesign, Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 845, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenho gráfico e web, gráfica, gestão de páginas, média digitais, comunicação e multimédia, marketing e publicidade, serigrafia, reprografia e tipografia, papelaria, prestação de serviços diversos; b)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, equipamento electrónico com import & export;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (Dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Filipe José Come.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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