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- Texto do artigo, página 6: Control Lab e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641333, uma entidade denominada Control Lab e Serviços, Limitada, Augusto Guiliche Júnior, nacionalidade
- Texto do artigo, página 6: moçambicana, solteiro, portador do NUIT 110220995 e do Bilhete de Identidade n.º 070100012880S, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 1177, Distrito Municipal Kampfumo;
- Texto do artigo, página 6: Hélder Teodomiro João Magumane Gune, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do NUIT 105641958 e do Bilhete de Identidade n.º 110104704148A, emitido a 15 de Junho 2019, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, quarteirão 38, casa n.º 278;
- Texto do artigo, página 6: Dirce Neri das Dores Moreno, casada com Acácio Baltazar de Justa Mambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 105924097 e do Bilhete de Identidade n.º 1101100216560S, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro do Fomento, Matola, quarteirão 28, casa n.º 89. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, denominada Control Lab e Serviços que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Control Lab e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1209.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços analíticos, através do monitoramento da qualidade da água desde a estação de tratamento de águas até ao consumidor final
- Texto do artigo, página 6: monitoramento da qualidade dos alimentos em toda cadeia alimentar; avaliar a existência de agentes nocivos nos alimentos; controlar e monitorar a contrafacção e adulteração de produtos; monitorar a adição de outras componentes aos alimentos, caso de alimentos fortificados; garantir a higiene necessária em industrias de alimentos; auxiliar no diagnóstico dos agentes microbiano e químicos e as respectivas fontes de contaminação e permitir o mapeamento de ambientes severamente afectados e elaborar medidas de controle; apoiar na avaliação da amplitude de doença causadas por águas e alimentos; controle de higiene em manipuladores alimentares em hospitais; indústria alimentar e hoteleira; bem como, controlar e monitorar a qualidade de produtos importados e para exportação; como também controle de pragas que afectam culturas alimentares e; qualquer outra actividade comercial conexa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Augusto Guiliche Júnior com a quota no valor nominal de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 39%;
- Número ou marcador, página 6: b) Hélder Teodomiro João Magumane Gune com a quota no valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 36%; e
- Número ou marcador, página 6: c) Dirce Neri das Dores Moreno com a quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão de quotas e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou por acto de um director executivo, que o conselho de direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de uma procuração ou carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões da assembleia geral serão feitas por escrito, pelo seu presidente ou por quem o substitua, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos dois sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, sendo porém admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) As pessoas que integram os restantes orgãos sociais, apenas deverão comparecer às reuniões da assembleia geral, quando convocadas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 7: f) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas exclusivamente por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo o disposto no número anterior, exceptuam-se os casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente ou quem o substitua,
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, poderá deliberar anualmente sobre qual auditor independente exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à direcção e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e o parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta do resultado, fecham
- Texto do artigo, página 7: a trinta e um de Dezembro, de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março, de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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