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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa de Agro Dila de Vanduzi, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa de Agro Dila de Vanduzi, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legail, sob Número Único de Entidade Legal 101674924, em que são sócios: Noé Nacai Manuel, na qualidade de presidente da cooperativa, Paulino Romão Sinoia, na qualidade de secretário da assembleia geral, Jabulani Simango, na qualidade de vogal da assembleia geral, Magué Fungurane, na qualidade de presidente do conselho da
Texto do artigo · p. 7 direcção, Zacarias Ismael Assane, na qualidade de presidente do conselho fiscal, Magué Fungurane, na qualidade de director executivo da cooperativa, e Maria Elsa António, membro, todos residente no distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa adopta a denominação de Agro-Dila de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa de Agro-Dila é constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo moderno, pelas disposições legais, pelas directrizes de auto-gestão e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da cooperativa Agro-Dila tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, vila de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Porem pela decisão da direcção, a sede poderá ser alterado para qualquer outro local na província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa Muzinu poderá ter representações, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional, mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objecto e objectivo
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa Muzinu tempor objectos principais a promoção das cedias de valores agrícolas no meio rural, para prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o desenvolvimento agrícola, aumentando e diversificando as capacidades produtivas de pequenos produtores locais;
Número ou marcador · p. 7 b) Capacitar os empreendedores agrícolas na exploração e comercialização agrícola e fazer advocacia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 7 Para além dos estabelecidos da lei, são seguintes os direitos dos cooperativistas: Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados; propor ao conselho de direcção, ao conselho
Texto do artigo · p. 8 fiscal ou assembleia geral medidas de interesse da cooperativa; solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier; solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres das Cooperativistas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cooperativistas estão vinculados aos seguintes deveres: Subescrever e integralizar as jóias e quotas partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos; Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver do código da ética, bem como respeitara s resoluções tomadas pelo conselho da direcção e as deliberações das assembleias gerais; Satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua componente social e empresarial; entre outros constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da demissão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Demissão)
Texto do artigo · p. 8 A demissão consiste na desvinculação do cooperativista a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho da Direcção da Cooperativa, e não ser negado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 8 A exclusão do cooperativista poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por dissolução da pessoa jurídica;
Número ou marcador · p. 8 b) Por morte por morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 8 c) Por incapacidade civil não suprida;
Número ou marcador · p. 8 d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Por violação dos deveres dos estatutários e normas que regem as cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 8 Ficam suspensos os cooperativistas durante o processo de demissão ou exclusão não for decidido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, sobescrito e subdividido em quotas-partes iguais entre os cooperativistas é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). A quota-parte é indivisível e intransferível
Texto do artigo · p. 8 a não cooperativista, não podendo ser negociado do modo algum, nem nada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência, sem prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é um órgão deliberativo da cooperativa, cabendo lhe a tomada de toda e qualquer decisão do interesse da mesma e é composta por um presidente, por ela nomeado e que a dirigem, auxiliado por um secretário, nomeado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral funcionará em secções ordinárias, pelo menos duas vezes por ano e em secções extraordinárias, sempre que se justificar, sendo habitualmente convocada e dirigida por presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Fórum para deliberação)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral apenas poderá deliberar caso se façam presente: 2/3 (dois terços) do número dos cooperativistas em conduções de votar, em primeira convocação, metade mais um dos cooperativistas, de segunda em diante convocações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Para além das outras definidas, a assembleia geral pode: nomeação e exoneração dos membros do conselho de direcção ou do conselho fiscal; analisar, discutir e aprovar as contas, balanços, actividades e relatório de gestão do conselho de administração; prestação de contas dos órgãos da direcção, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo; entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de direcção é o órgão superior de gestão da cooperativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperativistas, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral. O conselho da direcção será composto por 3 (três) membros, todos sendo cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do conselho da direcção)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente, da maioria d próprio conselho, ou ainda, por solicitação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Cabe ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a assembleia geral a política e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços, entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Entre outras funções ao presidente competem entre outros, definidos em regimento interno os seguintes poderes e atribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar ou mandar executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar, juntamente com outro director executivo ou outro conselheiro desig-nado pelo conselho de direcção, cheques contratos e demais documentos constitutivos de obrigações entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente, substituindo-o em seus impedimentos a 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pela obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agirem com culpa, dolo ou ma fé e entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo- lhe entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 9 Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixas e bancos, verificando, inclusive, se o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção e entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos da Lei Geral das Cooperativas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vanduzi, 12 de Janeiro de 2022. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Agro Dila de Vanduzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa de Agro Dila de Vanduzi, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legail, sob Número Único de Entidade Legal 101674924, em que são sócios: Noé Nacai Manuel, na qualidade de presidente da cooperativa, Paulino Romão Sinoia, na qualidade de secretário da assembleia geral, Jabulani Simango, na qualidade de vogal da assembleia geral, Magué Fungurane, na qualidade de presidente do conselho da
  3. Texto do artigo, página 7: direcção, Zacarias Ismael Assane, na qualidade de presidente do conselho fiscal, Magué Fungurane, na qualidade de director executivo da cooperativa, e Maria Elsa António, membro, todos residente no distrito de Vanduzi.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representação
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação de Agro-Dila de Vanduzi.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa de Agro-Dila é constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo moderno, pelas disposições legais, pelas directrizes de auto-gestão e por este estatuto.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da cooperativa Agro-Dila tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, vila de Vanduzi.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Porem pela decisão da direcção, a sede poderá ser alterado para qualquer outro local na província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa Muzinu poderá ter representações, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional, mediante deliberações da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto e objectivo
  17. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Muzinu tempor objectos principais a promoção das cedias de valores agrícolas no meio rural, para prosseguir com os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento agrícola, aumentando e diversificando as capacidades produtivas de pequenos produtores locais;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Capacitar os empreendedores agrícolas na exploração e comercialização agrícola e fazer advocacia.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos cooperativistas)
  23. Texto do artigo, página 7: Para além dos estabelecidos da lei, são seguintes os direitos dos cooperativistas: Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados; propor ao conselho de direcção, ao conselho
  24. Texto do artigo, página 8: fiscal ou assembleia geral medidas de interesse da cooperativa; solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier; solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 8: (Deveres das Cooperativistas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Os cooperativistas estão vinculados aos seguintes deveres: Subescrever e integralizar as jóias e quotas partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos; Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver do código da ética, bem como respeitara s resoluções tomadas pelo conselho da direcção e as deliberações das assembleias gerais; Satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua componente social e empresarial; entre outros constantes dos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da demissão
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 8: (Demissão)
  31. Texto do artigo, página 8: A demissão consiste na desvinculação do cooperativista a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho da Direcção da Cooperativa, e não ser negado.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
  34. Texto do artigo, página 8: A exclusão do cooperativista poderá ocorrer nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Por dissolução da pessoa jurídica;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Por morte por morte da pessoa física;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Por incapacidade civil não suprida;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Por violação dos deveres dos estatutários e normas que regem as cooperativas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 8: (Suspensão)
  42. Texto do artigo, página 8: Ficam suspensos os cooperativistas durante o processo de demissão ou exclusão não for decidido.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do capital social
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, sobescrito e subdividido em quotas-partes iguais entre os cooperativistas é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). A quota-parte é indivisível e intransferível
  47. Texto do artigo, página 8: a não cooperativista, não podendo ser negociado do modo algum, nem nada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência, sem prévia deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e sua composição)
  51. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é um órgão deliberativo da cooperativa, cabendo lhe a tomada de toda e qualquer decisão do interesse da mesma e é composta por um presidente, por ela nomeado e que a dirigem, auxiliado por um secretário, nomeado pelo presidente.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral funcionará em secções ordinárias, pelo menos duas vezes por ano e em secções extraordinárias, sempre que se justificar, sendo habitualmente convocada e dirigida por presidente.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 8: (Fórum para deliberação)
  57. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral apenas poderá deliberar caso se façam presente: 2/3 (dois terços) do número dos cooperativistas em conduções de votar, em primeira convocação, metade mais um dos cooperativistas, de segunda em diante convocações.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 8: Para além das outras definidas, a assembleia geral pode: nomeação e exoneração dos membros do conselho de direcção ou do conselho fiscal; analisar, discutir e aprovar as contas, balanços, actividades e relatório de gestão do conselho de administração; prestação de contas dos órgãos da direcção, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo; entre outras constantes dos estatutos.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  64. Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção é o órgão superior de gestão da cooperativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperativistas, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral. O conselho da direcção será composto por 3 (três) membros, todos sendo cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do conselho da direcção)
  67. Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente, da maioria d próprio conselho, ou ainda, por solicitação do conselho fiscal.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho da Direcção)
  70. Texto do artigo, página 8: Cabe ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes competências:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Propor a assembleia geral a política e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços, entre outras constantes dos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  74. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente Conselho da Direcção)
  75. Texto do artigo, página 8: Entre outras funções ao presidente competem entre outros, definidos em regimento interno os seguintes poderes e atribuições:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Executar ou mandar executar as deliberações da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Assinar, juntamente com outro director executivo ou outro conselheiro desig-nado pelo conselho de direcção, cheques contratos e demais documentos constitutivos de obrigações entre outras constantes dos estatutos.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente do conselho de direcção)
  81. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente, substituindo-o em seus impedimentos a 90 (noventa) dias.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  83. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos administradores)
  84. Texto do artigo, página 8: Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pela obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agirem com culpa, dolo ou ma fé e entre outras constantes dos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  86. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo- lhe entre outras, as seguintes atribuições:
  88. Texto do artigo, página 9: Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixas e bancos, verificando, inclusive, se o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção e entre outras constantes dos estatutos.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Das disposições gerais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos da Lei Geral das Cooperativas.
  92. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  93. Texto do artigo, página 9: de Vanduzi, 12 de Janeiro de 2022. O Notário, Ilegível.
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