AP Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: AP Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038930, denominada AP Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bianca Jaime Gerente Wamusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AP Consultoria e Serviços-Socedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Cimento, Rua 12, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares e edicção de livros, brochuras e outras publicações e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Bianca Jaime Gerente Wamusse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única Bianca Jaime Gerente Wamusse e, mediante a sua prévia deliberação, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste estatuto, enfim, agir como
- Texto do artigo, página 11: representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As prácticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, serão aprovadas previamente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente das normas que norteiam o direito comercial moçambicano, aplicando - se em regime de subsidiariedade de outras normas sempre que necessário, desde que não contrariem as normas específicas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 30 de Dezembro de 2024 — O Técnico, Ilegível.
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