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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
- Texto do artigo, página 12: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
- Número ou marcador, página 12: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
- Número ou marcador, página 12: c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
- Texto do artigo, página 13: amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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