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Texto do artigo · p. 12 Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 12 da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
Número ou marcador · p. 12 b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
Número ou marcador · p. 12 c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 13 amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
  6. Texto do artigo, página 12: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 12: Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
  18. Número ou marcador, página 12: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
  19. Número ou marcador, página 12: c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
  23. Texto do artigo, página 13: amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 13: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
  31. Texto do artigo, página 13: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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