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Texto do artigo · p. 13 Corporation Oldique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105041439, uma sociedade denominada Corporation Oldique-Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Oldimiro Sadique, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.°010104175299I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Corporation Oldique - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, Província de
Texto do artigo · p. 13 Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e retalho de diversos produtos e prestação de serviços N.E:
Texto do artigo · p. 13 Comércio por grosso e a retalho de mobiliário diverso, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 13 Comércio por grosso e a retalho de material do escritório, informático, óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 13 Comércio a retalho outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
Texto do artigo · p. 13 Importação e Exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas N.E, estatuídas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Oldimiro Sadique. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Oldimiro Sadique, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 19 de Fevereiro de 2025.- O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Corporation Oldique Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105041439, uma sociedade denominada Corporation Oldique-Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Oldimiro Sadique, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.°010104175299I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Corporation Oldique - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, Província de
  7. Texto do artigo, página 13: Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e retalho de diversos produtos e prestação de serviços N.E:
  11. Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de mobiliário diverso, em estabelecimentos especializados;
  12. Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de material do escritório, informático, óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  13. Texto do artigo, página 13: Comércio a retalho outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
  14. Texto do artigo, página 13: Importação e Exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas N.E, estatuídas por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Oldimiro Sadique. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Oldimiro Sadique, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  27. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  34. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 19 de Fevereiro de 2025.- O
  35. Texto do artigo, página 13: Conservador, Artiel José Bento.
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