Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
  14. Número ou marcador, página 14: c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
  15. Número ou marcador, página 14: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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