Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
- Número ou marcador, página 14: c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 14: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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