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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fgm Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105038262 denominada Fgm ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fadil Gulamo Macassare que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Fgm Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços diversos de eletricidade, canalização e pintura;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de materiais de eletricidade e canalização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Fadil Gulamo Macassare, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 11 de Dezembro.—A Técnica, Ilegível.
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