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- Texto do artigo, página 16: Huali Mining Resources Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105037979 denominada Huali Mining Resources Co, Limitada, pelos sócios Jihua Ma e Xinlong Sh que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Huali Mining Resources Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Texto do artigo, página 16: Prospecção e pesquisa mineira, assim como comercialização mineira de areias pesadas, minério de titânio, zircónio, rutilo, pedras preciosas e semi-preciosas, ouro, grafite, estudos de engenharia e perfuração mineira, com direito a importação e exportação de mercadorias diversas não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Jihua Ma, com a quota de 950.000,00MT, correspondentes a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Xinlong Sha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente.
- Texto do artigo, página 16: Fica desde já indicado o Senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 3 de Dezembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Juxel Investimentos, E.I.
- Texto do artigo, página 16: empresaria Hércia de Figueiredo Ana Vasco Tivane, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob o número 2140 folhas 192 v do livro de Matrículas de Comerciante em Nome Individual, B-3, denominada Juxel Investimentos, E.I de Hércia de Figueiredo Ana Vasco Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Tem por objecto: Comércio por grosso e comércio a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, panos de PP de louça, cortinados comércio a retalho de sapataria, calçados e de artigos de calçados, comércio a retalho de carpetes, tapetes, revestimentos para paredes e pavimentos da Sub classe CAE 18110,18200,46103,46510 E 47119 excepto (bebidas alcoólicas)47530, 47711,47712. Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 16: Iniciou as suas actividades aos um de Janeiro de dois mi e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 16: Documentos: Requerimento de 25 de Maio de 2017, Declaração de início de actividade de 1 de Janeiro de 2016, nos termos do alvará n.° 07/02/01/GR/15 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 16: Índice pessoal da letra J à folhas 70v, sob o n.º 73 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Janeiro de 2025. - A Técnica, Ilegível.
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