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Texto do artigo · p. 16 Kabir Tradying- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kabir TradyingSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105025862 pelo sócio Fazlul Kabir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kabir Tradying -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Alto Gingone,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividade de comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei, prestações de serviços, agricultores - produção e comercilização, produtos alimentares e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o Senhor Fazlul Kabir e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Fazlul Kabir, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 27 de Janeiro de 2025.- A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Kabir Tradying- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kabir TradyingSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105025862 pelo sócio Fazlul Kabir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kabir Tradying -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Alto Gingone,
  6. Texto do artigo, página 17: Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividade de comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei, prestações de serviços, agricultores - produção e comercilização, produtos alimentares e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o Senhor Fazlul Kabir e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Fazlul Kabir, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Pemba, 27 de Janeiro de 2025.- A Técnica, Ilegível.
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