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Texto do artigo · p. 17 K F R Segurança- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 10157454, denominada K F R Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Florindo Rachide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de K F R Segurança- Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, Bairro Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de protecção e segurança de pessoas e bens por meio de guarnição e patrulha nas instalações públicas, privadas, bancárias e particulares e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o Senhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Florindo Rachide, ao qual cabe
Texto do artigo · p. 17 fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: K F R Segurança- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 10157454, denominada K F R Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Florindo Rachide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K F R Segurança- Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, Bairro Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de protecção e segurança de pessoas e bens por meio de guarnição e patrulha nas instalações públicas, privadas, bancárias e particulares e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o Senhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Florindo Rachide, ao qual cabe
  16. Texto do artigo, página 17: fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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