Mac Thara-Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mac Thara-Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Mac Thara-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta a denominação de Mac Thara- Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Natite- Rua n.° 028, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-a a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de carne e mariscos;
- Número ou marcador, página 18: b) Bottle Store;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capita social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT,(quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Domingos Juscelino Leite.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral é composta pelo único sócio Domingos Juscelino Leite, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório, faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em Juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Codigo Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negocios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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