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- Texto do artigo, página 19: Micro Crédito Joaquim Investimentos- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o número 101854000, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Micro Crédito Joaquim Investimentos- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim Machava Luciano, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Machava Joaquim Luciano de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030108910275S, emitido aos 28 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 /U/C Muthita, 5 Muatala Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Micro Crédito Joaquim Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade Micro Crédito Joaquim Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no Bairro dos Limoeiros Bairro Central Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal: a) Actividades de cobranças e avaliação
- Texto do artigo, página 19: de crédito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Machava Luciano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Machava Joaquim Luciano, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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