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Texto do artigo · p. 20 Open Desk- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101348636 a sociedade Open Desk - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Julho de 2020 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Open Desk- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 21 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das actividades: prestação de serviço de consultoria em informática e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação de redes de telecomunicações; instalação de sistemas de segurança; treinamentos de segurança no trabalho; manutenção e peças industriais; prestação de serviço de limpeza e jardinagem; manutenção predial; captação, tratamento e distribuição de água; reparação e manutenção de equipamento eletrónico; venda de peças e acessórios para veículos e máquinas; venda de sistemas informáticos; venda de material e equipamento informático; venda de material e equipamento de escritório; venda de material de construção civil; venda de equipamento mineiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edriss Mahomed Hanife Camal, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.° 070102116100M, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 11 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edriss Mahomed Hanife Camal, que fica desde administrador nomeado com despensa de cautela, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes e realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
Texto do artigo · p. 21 podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é suficiente a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2024.— A
Texto do artigo · p. 21 Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 20: Open Desk- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101348636 a sociedade Open Desk - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Julho de 2020 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Open Desk- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
  6. Texto do artigo, página 21: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das actividades: prestação de serviço de consultoria em informática e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação de redes de telecomunicações; instalação de sistemas de segurança; treinamentos de segurança no trabalho; manutenção e peças industriais; prestação de serviço de limpeza e jardinagem; manutenção predial; captação, tratamento e distribuição de água; reparação e manutenção de equipamento eletrónico; venda de peças e acessórios para veículos e máquinas; venda de sistemas informáticos; venda de material e equipamento informático; venda de material e equipamento de escritório; venda de material de construção civil; venda de equipamento mineiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edriss Mahomed Hanife Camal, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.° 070102116100M, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 11 de Fevereiro de 2017.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competência e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edriss Mahomed Hanife Camal, que fica desde administrador nomeado com despensa de cautela, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes e realização do seu objeto social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
  20. Texto do artigo, página 21: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para efeito.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é suficiente a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2024.— A
  27. Texto do artigo, página 21: Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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