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Texto do artigo · p. 21 P. P. Consultoria e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041515, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de P. P. Consultoria e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida rua do Save, 545, Q.29, bairro Tchumene-1, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Despacho aduaneiro, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamentos, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, consultoria, assessoria, procurement;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas e transporte de viaturas terrestes;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
Texto do artigo · p. 22 o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 19 de Fevereiro de 2025 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: P. P. Consultoria e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041515, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de P. P. Consultoria e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida rua do Save, 545, Q.29, bairro Tchumene-1, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Despacho aduaneiro, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamentos, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, consultoria, assessoria, procurement;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas e transporte de viaturas terrestes;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
  44. Texto do artigo, página 22: o único sócio decidir.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 22: Matola, 19 de Fevereiro de 2025 — A Conservadora, Ilegível.
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