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Texto do artigo · p. 22 Restaurante Clube de TénisSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039729, uma entidade denominada, Restaurante Clube de Ténis-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre: Evaristo Emidio Mendes A.Ribeiro Liasse, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 110100048386J, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente Av. Frei Nicolau de Rosário, Bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social Restaurante Clube de Tenis - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Da Rádio, Jardim Tunduro, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 22 Restauração e Snack Bar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Restaurante Clube de TénisSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039729, uma entidade denominada, Restaurante Clube de Ténis-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre: Evaristo Emidio Mendes A.Ribeiro Liasse, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 110100048386J, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente Av. Frei Nicolau de Rosário, Bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Restaurante Clube de Tenis - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Da Rádio, Jardim Tunduro, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Texto do artigo, página 22: Restauração e Snack Bar.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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