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- Texto do artigo, página 22: Seven Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 22: do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033718, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seven Restaurante, Limitada, pelos Senhores Patrícia Sofia Rosa Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade, portuguesa, natural de Abrant - Portugal, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Documento de Identificação e Residência para estrangeiros número 03PT00092857 B, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo e Osvaldo Sozinho Impuinia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Bilhete de Identidade número 030102886995 B, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Seven Restaurante, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A Seven Restaurante, Limitada, tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, localidade de Chocas Mar. bairro Milalane - Expansão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 22: Serviços de restaurante e bar; aluguer de salas para conferências, seminários, casamentos e outros eventos; serviços de hospedagem, lazer; serviços de ornamentação e decoração; buf, karting, promoção de eventos; realização de eventos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar- se ou
- Texto do artigo, página 23: participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Sofia Rosa Mendonça;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Sozinho Impuinia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração. Dois) A administração e gerência da
- Texto do artigo, página 23: sociedade será exercida por ambos sócios,
- Texto do artigo, página 23: Patrícia Sofia Rosa Mendonça e Osvaldo Sozinho, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 18 de Outubro de 2024. — A Conservadora e Notária, Técnica, Ilegível.
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