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Texto do artigo · p. 22 Seven Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 22 do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033718, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seven Restaurante, Limitada, pelos Senhores Patrícia Sofia Rosa Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade, portuguesa, natural de Abrant - Portugal, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Documento de Identificação e Residência para estrangeiros número 03PT00092857 B, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo e Osvaldo Sozinho Impuinia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Bilhete de Identidade número 030102886995 B, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Seven Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A Seven Restaurante, Limitada, tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, localidade de Chocas Mar. bairro Milalane - Expansão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 Serviços de restaurante e bar; aluguer de salas para conferências, seminários, casamentos e outros eventos; serviços de hospedagem, lazer; serviços de ornamentação e decoração; buf, karting, promoção de eventos; realização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar- se ou
Texto do artigo · p. 23 participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Sofia Rosa Mendonça;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Sozinho Impuinia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração. Dois) A administração e gerência da
Texto do artigo · p. 23 sociedade será exercida por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 23 Patrícia Sofia Rosa Mendonça e Osvaldo Sozinho, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 18 de Outubro de 2024. — A Conservadora e Notária, Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Seven Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 22: do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033718, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seven Restaurante, Limitada, pelos Senhores Patrícia Sofia Rosa Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade, portuguesa, natural de Abrant - Portugal, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Documento de Identificação e Residência para estrangeiros número 03PT00092857 B, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo e Osvaldo Sozinho Impuinia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Bilhete de Identidade número 030102886995 B, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Seven Restaurante, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 22: A Seven Restaurante, Limitada, tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, localidade de Chocas Mar. bairro Milalane - Expansão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 22: Serviços de restaurante e bar; aluguer de salas para conferências, seminários, casamentos e outros eventos; serviços de hospedagem, lazer; serviços de ornamentação e decoração; buf, karting, promoção de eventos; realização de eventos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar- se ou
  20. Texto do artigo, página 23: participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ ou estrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Sofia Rosa Mendonça;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Sozinho Impuinia.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração. Dois) A administração e gerência da
  40. Texto do artigo, página 23: sociedade será exercida por ambos sócios,
  41. Texto do artigo, página 23: Patrícia Sofia Rosa Mendonça e Osvaldo Sozinho, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 18 de Outubro de 2024. — A Conservadora e Notária, Técnica, Ilegível.
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