Técfrio, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Técfrio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Técfrio, Limitada, com sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105027408, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Elísio Eduardo Romão Dos Santos e Abdul Satar Saide Achirafe sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios. Sendo assim, o sócio Abdul Satar Saide Achirafe por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspodente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, e este por sua vez cede 2000,00,MT equivalentes a 10% do capital social para os novos sócios Anisio Cossa Dos Santos e Desio Cossa Dos Santos e cada um com 1000,00,MT, equivalentes a 2000,00MT. Em consequência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, fica alterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 18000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Desio Cossa Dos Santos; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT(mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Anisio Cossa Dos Santos.
- Texto do artigo, página 23: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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