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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi (ANAMEC) requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, Estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente
- Texto do artigo, página 2: passiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.˚ 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação dos Anaturais e Amigos de Mecúfi (ANAMEC).
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 19 de Setembro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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