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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi - ANAMEC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Setembro, de dois mil e catorze, foi constituída uma Associação, matriculada sob o número 75/2014, a folhas 14 denominada Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi- ANAMEC , a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservador/notário superior, e, pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Fernando Iayaia, Francisco Iayaia, Abdul Chacuro Mahamudo, Ana Fátima Mahamudo, Abdul Genguesse Saide,Cardoso Abubacar Saide, Abudo Ibraimo, Julieta Moreira de Macame, Rui Ernesto Nusse Maual e Saide Arlindo Sucute Supera, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi abreviamente designada pela sigla ANAMEC, é uma colectividade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A ANAMEC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A ANAMEC tem a sua sede na vila do Distrito de Mecúfi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de representação social)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção poderá criar Delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do Distrito, da Província, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os Símbolos
Texto do artigo · p. 7 Os Símbolos da ANAMEC, estarão representados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Sol a Nascer – significa despertar do amanhecer;
Número ou marcador · p. 7 b) O Mar – significa fonte de riqueza;
Número ou marcador · p. 8 c) Palmeira – fonte da Economia dos ANCUFI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A ANAMEC tem como objetivo principal, a unificação de esforço entre os diversos sectores econômicos, dependendo os interesses dos associados e do empresariado privado no Distrito.
Texto do artigo · p. 8 Constituem fins sociais da ANAMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover, regulamentar, unir e dirigir o movimento associativo;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer e manter relações com as Associações suas filiadas, com a confederação das associações Econômicas de Moçambique CTA, Federações e Confederações congêneres, nacionais e estrangeiras, assegurando o prosseguimento harmonioso de atividades Especificas;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar perante o Estado, os interesses dos associados, bem como junto das organizações não governamentais, nacionais e internacionais e em fóruns nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Defender, apoiar e divulgar os interesse legítimos dos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Auscultar os problemas dos associados e submete-los as instituições competentes na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 8 f) Criar mecanismos de facilitação de acesso a recursos financeiras e materiais junto das instituições de crédito nacionais e outras de cooperação internacional vocacionadas ao apoio a projectos de desenvolvimento econômico do sector empresarial;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover iniciativas no sentido de contribuir para a solução dos problemas económicos do Distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Estimular os agentes económicos a serem mais competitivos na produção e comercialização dos seus produtos ou serviços;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento de actividades de carácter econômico, técnico, industrial, cultural e associativo;
Número ou marcador · p. 8 k) Defender os interesses da capacidade industrial do Distrito e coordenar os propósitos comuns dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 8 l) Contribuir para melhoria da situação econômica e moral dos seus mem-
Texto do artigo · p. 8 bros prestando-lhes a necessária assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 8 m) Proporcionar um ambiente favorável de negócios e partilhar informações com Associações congêneres de forma a facilitar as suas atividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições
Texto do artigo · p. 8 São as seguintes atribuições da ANAMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Servir de interlocutor junto do governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a Prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a arbitragem particular entre os membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar associações núcleos e demais entidades suas filiadas no Plano interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ANAMEC, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, naturais, filhos e simpatizantes residentes ou não em Mecúfi e em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Categoria do Membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANAMEC, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Ordinários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros fundadores os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a joia declarando acatar as disposições Estatuárias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São membros honorários da ANAMEC, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço relevante ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ANAMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral: a) Eleger a mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório de atividades e de contas, o balanço;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa, os planos anuais e atividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 f) Delibera sobre a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos Estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 i) Ratificar a criação de representações da ANAMEC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência das Direções
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as actividades da ANAMEC em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ANAMEC até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e propôr a Assembleia Geral opções estratégicas para ANAMEC, bem como política das áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ANAMEC, os planos e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar a Assembleia Geral proposta fundamentada de remunerações dos titulares de cargos de Direção;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar a criação das representações da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 i) Construir Conselhos, Comissões de trabalho ou outros órgãos adhog definir lhe objetivos e atribuições;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-
Texto do artigo · p. 8 -lhe todas as informações que sejam exigidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de Inspecção e auditoria da ANAMEC e é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um Relator;
Número ou marcador · p. 9 c) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a Direção o solicitar ou o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentar;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de atividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento dos órgãos directivos as contas e a situação financeira da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Do Fundo Social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital inicial da ANAMEC é constituído por uma jóia de 500,00 MT (quinhentos meticais) pagos por cada um dos membros no acto da inscrição:
Número ou marcador · p. 9 a) O capital social referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral até ao máximo que se mostrar necessários;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) e 20,00MT (vinte meticais) respectivamente;
Número ou marcador · p. 9 c) A sucessão e transmissão das Jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Texto do artigo · p. 9 As receitas da ANAMEC provêm de:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) Liberdade concebida à ANAMEC como legados, doação, subsídios entre outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A ANAMEC dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A deliberação que determina a dissolução da ANAMEC, nomeará uma Comissão liquidatária constituída por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral determinara os poderes da Comissão Liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só os associados fundadores e ordinários que sejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da assembleia Geral, a discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi - ANAMEC
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Setembro, de dois mil e catorze, foi constituída uma Associação, matriculada sob o número 75/2014, a folhas 14 denominada Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi- ANAMEC , a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservador/notário superior, e, pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Fernando Iayaia, Francisco Iayaia, Abdul Chacuro Mahamudo, Ana Fátima Mahamudo, Abdul Genguesse Saide,Cardoso Abubacar Saide, Abudo Ibraimo, Julieta Moreira de Macame, Rui Ernesto Nusse Maual e Saide Arlindo Sucute Supera, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Mecúfi abreviamente designada pela sigla ANAMEC, é uma colectividade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A ANAMEC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A ANAMEC tem a sua sede na vila do Distrito de Mecúfi.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Forma de representação social)
  14. Texto do artigo, página 7: A Direcção poderá criar Delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do Distrito, da Província, no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: Os Símbolos
  17. Texto do artigo, página 7: Os Símbolos da ANAMEC, estarão representados da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Sol a Nascer – significa despertar do amanhecer;
  19. Número ou marcador, página 7: b) O Mar – significa fonte de riqueza;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Palmeira – fonte da Economia dos ANCUFI.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Dos objectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: A ANAMEC tem como objetivo principal, a unificação de esforço entre os diversos sectores econômicos, dependendo os interesses dos associados e do empresariado privado no Distrito.
  24. Texto do artigo, página 8: Constituem fins sociais da ANAMEC:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Promover, regulamentar, unir e dirigir o movimento associativo;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer e manter relações com as Associações suas filiadas, com a confederação das associações Econômicas de Moçambique CTA, Federações e Confederações congêneres, nacionais e estrangeiras, assegurando o prosseguimento harmonioso de atividades Especificas;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Representar perante o Estado, os interesses dos associados, bem como junto das organizações não governamentais, nacionais e internacionais e em fóruns nacionais e internacionais;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Defender, apoiar e divulgar os interesse legítimos dos associados;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Auscultar os problemas dos associados e submete-los as instituições competentes na busca de soluções;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Criar mecanismos de facilitação de acesso a recursos financeiras e materiais junto das instituições de crédito nacionais e outras de cooperação internacional vocacionadas ao apoio a projectos de desenvolvimento econômico do sector empresarial;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Promover iniciativas no sentido de contribuir para a solução dos problemas económicos do Distrito de Mecúfi;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 8: i) Estimular os agentes económicos a serem mais competitivos na produção e comercialização dos seus produtos ou serviços;
  34. Número ou marcador, página 8: j) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento de actividades de carácter econômico, técnico, industrial, cultural e associativo;
  35. Número ou marcador, página 8: k) Defender os interesses da capacidade industrial do Distrito e coordenar os propósitos comuns dos seus sócios;
  36. Número ou marcador, página 8: l) Contribuir para melhoria da situação econômica e moral dos seus mem-
  37. Texto do artigo, página 8: bros prestando-lhes a necessária assistência técnica e jurídica;
  38. Número ou marcador, página 8: m) Proporcionar um ambiente favorável de negócios e partilhar informações com Associações congêneres de forma a facilitar as suas atividades.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Atribuições
  41. Texto do artigo, página 8: São as seguintes atribuições da ANAMEC:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Servir de interlocutor junto do governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a Prossecução dos seus objetivos;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Promover a arbitragem particular entre os membros;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Representar associações núcleos e demais entidades suas filiadas no Plano interno.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Membros
  47. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ANAMEC, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, naturais, filhos e simpatizantes residentes ou não em Mecúfi e em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: Categoria do Membro
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A ANAMEC, tem as seguintes categorias de membros:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Membros Ordinários;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a joia declarando acatar as disposições Estatuárias.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) São membros honorários da ANAMEC, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço relevante ao desenvolvimento da associação.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ANAMEC:
  60. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
  62. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger a mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de atividades e de contas, o balanço;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa, os planos anuais e atividades e o respetivo orçamento;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Delibera sobre a dissolução e liquidação da Associação;
  71. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos Estatutos e do regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
  73. Número ou marcador, página 8: i) Ratificar a criação de representações da ANAMEC.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Competência das Direções
  76. Texto do artigo, página 8: Compete a Direção:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades da ANAMEC em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ANAMEC até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e propôr a Assembleia Geral opções estratégicas para ANAMEC, bem como política das áreas de negócios;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ANAMEC;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da ANAMEC;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ANAMEC, os planos e o respectivo orçamento;
  83. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar a Assembleia Geral proposta fundamentada de remunerações dos titulares de cargos de Direção;
  84. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar a criação das representações da ANAMEC;
  85. Número ou marcador, página 8: i) Construir Conselhos, Comissões de trabalho ou outros órgãos adhog definir lhe objetivos e atribuições;
  86. Número ou marcador, página 8: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-
  87. Texto do artigo, página 8: -lhe todas as informações que sejam exigidas.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de Inspecção e auditoria da ANAMEC e é constituída pelos seguintes membros:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Um Relator;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Dois Vogais.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a Direção o solicitar ou o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentar;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de atividades e orçamento;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento dos órgãos directivos as contas e a situação financeira da ANAMEC;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: Do Fundo Social
  106. Número ou marcador, página 9: Um) O capital inicial da ANAMEC é constituído por uma jóia de 500,00 MT (quinhentos meticais) pagos por cada um dos membros no acto da inscrição:
  107. Número ou marcador, página 9: a) O capital social referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral até ao máximo que se mostrar necessários;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) e 20,00MT (vinte meticais) respectivamente;
  109. Número ou marcador, página 9: c) A sucessão e transmissão das Jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: Receitas
  112. Texto do artigo, página 9: As receitas da ANAMEC provêm de:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Quotas e outras contribuições;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Liberdade concebida à ANAMEC como legados, doação, subsídios entre outras.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 9: A ANAMEC dissolve-se:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A deliberação que determina a dissolução da ANAMEC, nomeará uma Comissão liquidatária constituída por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral determinara os poderes da Comissão Liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais e transitórias
  126. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do Código Civil.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que sejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da assembleia Geral, a discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 9: Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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