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Texto do artigo · p. 9 Agência de Comunicação e Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (OMISSÕES)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agência de Comunicação e Artes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: ( Gerência)
  17. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (OMISSÕES)
  20. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  21. Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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