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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agência de Comunicação e Artes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (OMISSÕES)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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