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- Texto do artigo, página 10: Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza Jurídica )
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede, duração )
- Número ou marcador, página 10: Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
- Texto do artigo, página 10: estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 10: A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 10: Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comercialização de:
- Número ou marcador, página 10: a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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