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Texto do artigo · p. 10 Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza Jurídica )
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede, duração )
Número ou marcador · p. 10 Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
Texto do artigo · p. 10 estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
Número ou marcador · p. 10 Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 10 Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comercialização de:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza Jurídica )
  5. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede, duração )
  9. Número ou marcador, página 10: Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
  10. Texto do artigo, página 10: estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 10: A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 10: Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Comercialização de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 10: a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Património)
  45. Texto do artigo, página 10: O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
  46. Texto do artigo, página 10: Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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