Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: R & Y Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento quarenta e quatro a cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, em substituição legal da respectiva notária em virtude de estar em pleno gozo das suas férias disciplinares, foi constituído entre Tanya Vanessa Nunes Americano e Rui Americano Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & Y-Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de R&Y- Consultoria, Limitada. É uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar em Maputo e, será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de assessoria para negócios e eventos;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e Exportação de produtos vários não perecíveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de mercadoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços gerais;
- Número ou marcador, página 12: e) Outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da proprietária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Tanya Vanessa Nunes Americano com 90% de capital equivalente a nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: b) Rui Americano Gonçalves com 10% de capital equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: ( Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incumbe-se à sócia e proprietária designadamente: Tanya Vanessa Nunes Americano, que desde já fica nomeada Administradora executiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Á administradora são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora executiva poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Da administradora executiva agindo sem limites;
- Número ou marcador, página 12: b) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) As contas de passivos e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no País, os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manterem a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários a Administradora, seus herdeiros e ou procuradores em em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.