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Texto do artigo · p. 11 R & Y Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento quarenta e quatro a cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, em substituição legal da respectiva notária em virtude de estar em pleno gozo das suas férias disciplinares, foi constituído entre Tanya Vanessa Nunes Americano e Rui Americano Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & Y-Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de R&Y- Consultoria, Limitada. É uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar em Maputo e, será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de assessoria para negócios e eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e Exportação de produtos vários não perecíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços gerais;
Número ou marcador · p. 12 e) Outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Tanya Vanessa Nunes Americano com 90% de capital equivalente a nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 b) Rui Americano Gonçalves com 10% de capital equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 ( Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incumbe-se à sócia e proprietária designadamente: Tanya Vanessa Nunes Americano, que desde já fica nomeada Administradora executiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Á administradora são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora executiva poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Da administradora executiva agindo sem limites;
Número ou marcador · p. 12 b) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) As contas de passivos e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no País, os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários a Administradora, seus herdeiros e ou procuradores em em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: R & Y Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento quarenta e quatro a cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, em substituição legal da respectiva notária em virtude de estar em pleno gozo das suas férias disciplinares, foi constituído entre Tanya Vanessa Nunes Americano e Rui Americano Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & Y-Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de R&Y- Consultoria, Limitada. É uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Base Ntchinga PH3, 7.º andar em Maputo e, será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de assessoria para negócios e eventos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Importação e Exportação de produtos vários não perecíveis;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Venda de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Serviços gerais;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Outros.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da proprietária.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Tanya Vanessa Nunes Americano com 90% de capital equivalente a nove mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 12: b) Rui Americano Gonçalves com 10% de capital equivalente a mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Administração
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: ( Administração)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incumbe-se à sócia e proprietária designadamente: Tanya Vanessa Nunes Americano, que desde já fica nomeada Administradora executiva.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Á administradora são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora executiva poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento para a prática de actos determinados.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Da administradora executiva agindo sem limites;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das contas e distribuição de resultados
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) As contas de passivos e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Livros de contabilidade)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no País, os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manterem a sua continuidade.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  51. Texto do artigo, página 12: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários a Administradora, seus herdeiros e ou procuradores em em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
  55. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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