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- Texto do artigo, página 17: Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713454, uma entidade denominada Chabango Corretores de Imóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Único: Kevin Rito Chabango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100090502 I, emitido aos 20 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 117972224, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 565, Bairro Central em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, aos 3 de Setembro de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Central B, na Avenida Valdemir Lenine, n.º 565, 12.º andar, Flat 47.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, como: intermediação e promoção imobiliária, consultoria imobiliária, investimentos e projectos imobiliários, avaliação de imóveis, administração de imóveis, gestão de condomínios, mudanças de móveis, elaboração e interpretação de contratos, montagem e manutenção de Sistemas Frios, reabilitação e manutenção de Imóveis, construção e manutenção de piscinas, organização e limpeza em imóveis, gestão de sistemas de segurança, criação e manutenção de jardins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Kevin Rito Chabango.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 17: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e vinculação
- Texto do artigo, página 17: A administração e vinculação da sociedade será confiado a Kevin Rito Chabango que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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