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Texto do artigo · p. 21 Imobiliária XYZ, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713306, uma entidade denominada Imobiliária XYZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hélder Eduardo Maocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º, bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840738M, de 15 de Janeiro de 2014, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Eduardo Frazão Faria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 783, 2.º andar, F-2, Bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, de 12 de Maio de 2011, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Dércio Cardoso Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 787,
Texto do artigo · p. 21 1.º andar, esquerdo, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, de 11 de Maio de 2015, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Imobiliária XYZ, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 754, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessora, consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá criar agrupamentos, consórcios e outras formas de actuação, bem como alargar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria.
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 21 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Cardoso Mucambe.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu Administrador, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador, dos sócios ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da Lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO Das Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2016. – O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Imobiliária XYZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713306, uma entidade denominada Imobiliária XYZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Hélder Eduardo Maocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º, bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840738M, de 15 de Janeiro de 2014, emitido na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Cláudio Eduardo Frazão Faria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 783, 2.º andar, F-2, Bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, de 12 de Maio de 2011, emitido na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Dércio Cardoso Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 787,
  6. Texto do artigo, página 21: 1.º andar, esquerdo, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, de 11 de Maio de 2015, emitido na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma, duração e objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Imobiliária XYZ, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 754, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Promoção e intermediação imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Assessora, consultoria e gestão;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços conexos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá criar agrupamentos, consórcios e outras formas de actuação, bem como alargar o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas distribuído da seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria.
  26. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
  27. Texto do artigo, página 21: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Cardoso Mucambe.
  28. Texto do artigo, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu Administrador, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 22: A Sociedade ficará obrigada:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, dos sócios ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  40. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO Das contas e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da Lei.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO Das Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da Sociedade)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2016. – O técnico, Ilegível.
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