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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Delkina, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713489, uma entidade denominada Delkina, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, casada, com Adérito Abílio Pilica em regime de comunhão de bens, portadora do B.I. n.º 110100332012F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Adérito Abílio Pilica, casado, com Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica em regime de comunhão de bens, portador do B.I. n.º 110100134013S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 4 de Abril de 2014, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sheisa Fernanda Hussene Pilica, menor, portadora do B.I . n.º 110104474677I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 28 de Novembro de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Adérito Abílio Pilica Júnior, menor, portador do B.I. n.º 110104108376I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sheldeo Abílio Hussene Pilica, menor, portador do B.I. n.º 110104108377J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Kiana Rosita Hussene Pilica, menor, portadora do B.I. n.º 110104108378Q, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Neste acto, representados pelo Senhor Adérito Abílio Pilica em exercício de poder parental, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade adopta a designação de Delkina, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sucursais ou delegações ou filiais)
- Texto do artigo, página 22: Sempre que o julgar conveniente, por deliberação da Assembleia Geral poderá criar delegações, Filais, Sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Intermediação Comercial,
- Número ou marcador, página 22: b) Exercício do Comércio a Retalho e Grosso,
- Número ou marcador, página 22: c) Prestações de serviços de catering e organização de eventos
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e Exportação,
- Número ou marcador, página 22: e) Comissões,
- Número ou marcador, página 22: f) Consignações,
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheisa Fernanda Hussene Pilica;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica Júnior;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheldeo Abílio Hussene Pilica;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Kiana Rosita Hussene Pilica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A subscrição do capital poderá ser feita em duas prestações no máximo. O pedido formal e por escrito do sócio, pedido esse que será depositado na empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado com a consequente admissão de mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou divisão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três terços dos votos correspondentes ao capital social, e quando legalmente autorizado, sendo nula qualquer divisão ou cessação que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso se verifique qualquer deliberação da Assembleia Geral para a divisão ou cessação de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Por morte, falência, insolvência e interdição ou inabilitação por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor fixado pela auditoria, a qual tomará também em conta o resultado do último balanço aprovado e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Sociedade poderá emitir obrigações normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações obrigam com assinatura de dois membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por resolução ou deliberação da Assembleia Geral, a sociedade dentro dos limites legais poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua conservação ou amortização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes Órgãos Sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será dirigida por um Director Geral com dispensa de caução, por nomeação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá deliberar eventuais aumentos de capital com maioria qualificada de pelo menos setenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral será convocada pela Direcção Executiva da sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias para a assembleia ordinária, ou com antecedência mínima de quarenta e cinco dias para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será gerida por uma Direcção Executiva composta no mínimo por dois Directores e no máximo por cinco.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral a definição do número mínimo e máximo de Directores, antes de proceder à sua nomeação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A nomeação dos Directores é da responsabilidade da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis, podendo ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva elege de entre os seus membros o respectivo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção Executiva reúne-se na sede social por convocatória do Director-Geral ou a pedido de pelo menos dois Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Convocatória para as reuniões normais da Direcção Executiva é feita com uma antecedência mínima de sete dias por meio de uma Agenda de Trabalho.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de urgência, a convocatória é feita com uma antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) À Direcção Executiva são conferidos poderes de gerir ordinária e extraordinariamente os interesses da sociedade, excluindo aqueles reservados por lei à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) À Direcção Executiva compete a nomeação de Delegados, chefes de Departamento e a fixação das respectivas condições salariais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é suficiente a assinatura do Director Geral ou de um dos Directores os quais poderão delegar poderes em um ou mais mandatários mediante mandato especial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Director-Geral e/ou Director Executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 23: O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos pela Direcção Executiva à apreciação da Assembleia Geral, com os pareceres de auditores independentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) 10% pelo menos para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado em termos de lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: b) Os restantes serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou ao que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Certificação das contas)
- Texto do artigo, página 24: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores ou técnicos de contas autorizados e credenciados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da Sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição por inabilitação ou por incapacidade mental de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de morte, interdição ou inabilitação, a respectiva quota será transferida para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso regularão a lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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