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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: French Car Specialist, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697645, uma entidade denominada French Car Specialist, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano, natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 24: José Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290595F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A Sociedade adopta a denominação de French Car Specialist, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A French Car Specialist, Limitada , tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro da Munhuana número cento e quatro, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Mecânica Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Oficina Móvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Bate Chapa e Pintura;
- Número ou marcador, página 24: d) Diagnóstico Computadorizado;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de Acessórios;
- Número ou marcador, página 24: f) Reboque de Carros;
- Número ou marcador, página 24: g) Consultoria e Prestação de Serviços;
- Número ou marcador, página 24: h) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da Assembleia Geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) José Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, entre os sócios e livre;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deve informar a sociedade com uma antecêdencia de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente os motivos da cessão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio José Lafum Gomes Prostamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo mesmo, delegar total ou parcialmente os seus puderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma carta ou procuração com puderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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