Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 French Car Specialist, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697645, uma entidade denominada French Car Specialist, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano, natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 24 José Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290595F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A Sociedade adopta a denominação de French Car Specialist, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A French Car Specialist, Limitada , tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro da Munhuana número cento e quatro, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Mecânica Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Oficina Móvel;
Número ou marcador · p. 24 c) Bate Chapa e Pintura;
Número ou marcador · p. 24 d) Diagnóstico Computadorizado;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de Acessórios;
Número ou marcador · p. 24 f) Reboque de Carros;
Número ou marcador · p. 24 g) Consultoria e Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 24 h) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da Assembleia Geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) José Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas, entre os sócios e livre;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deve informar a sociedade com uma antecêdencia de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente os motivos da cessão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio José Lafum Gomes Prostamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo mesmo, delegar total ou parcialmente os seus puderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma carta ou procuração com puderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: French Car Specialist, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697645, uma entidade denominada French Car Specialist, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano, natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 24: José Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290595F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e treze.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A Sociedade adopta a denominação de French Car Specialist, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  8. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A French Car Specialist, Limitada , tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro da Munhuana número cento e quatro, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Mecânica Geral;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Oficina Móvel;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Bate Chapa e Pintura;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Diagnóstico Computadorizado;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Venda de Acessórios;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Reboque de Carros;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Consultoria e Prestação de Serviços;
  26. Número ou marcador, página 24: h) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da Assembleia Geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Do capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: b) José Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, entre os sócios e livre;
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios;
  39. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deve informar a sociedade com uma antecêdencia de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente os motivos da cessão.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração e Gerência)
  53. Texto do artigo, página 24: A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio José Lafum Gomes Prostamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo mesmo, delegar total ou parcialmente os seus puderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma carta ou procuração com puderes suficientes para tal.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.