Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696460, uma entidade denominada Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carmindo Alberto Minzo, mair , solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200177260J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates da cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 b) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Localização e Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Inhagoi A, Avenida de Moçambique, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carmindo Alberto Minzo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 25 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696460, uma entidade denominada Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Carmindo Alberto Minzo, mair , solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200177260J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 25: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates da cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadoria;
  13. Número ou marcador, página 25: b) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Localização e Sede)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Inhagoi A, Avenida de Moçambique, R/C.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carmindo Alberto Minzo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na Assembleia Geral da Sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  37. Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  38. Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  39. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  40. Número ou marcador, página 25: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  47. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Alteração do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.