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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696460, uma entidade denominada Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Carmindo Alberto Minzo, mair , solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200177260J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 25: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates da cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 25: b) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Localização e Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Inhagoi A, Avenida de Moçambique, R/C.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carmindo Alberto Minzo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na Assembleia Geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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