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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Digifin, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697513, uma entidade denominada Digifin, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Janet Maria Alexandre Dula, solteira natural de Maputo, portador de B.I. n.º 11010121320B, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Namaacha, Boane, Belo Horizonte, quarteirão 4, casa n.º 937; e
- Texto do artigo, página 26: Vast Empire com endereço seguinte Room E&F, 5th Floor, Shing Lee Commercial Building, 6-12 wing Kut Street, Central, Hong Kong que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Digifin Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua Sede, na Cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Finanças e digitais, consultoria financeira, bancas e outros na tecnologia e informação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
- Texto do artigo, página 26: ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de seiscentos mil meticais:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal quatrocentos e cinquenta mil Meticais, representando setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vast Empire.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal cento e cinquenta mil Meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Janet Maria Alexandre Dula.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida Pelo Senhor Louis Joachim Reyneke, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Do Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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