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Texto do artigo · p. 28 Dzovo – Vila Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miria da Graça Mondlane, solteira, maior, natural de Chókwè, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079499Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Maio de dois mil e quinze, e Deolinda Adriano Mondlane, viúva, natural de Xai-Xai, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa n.º 163, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655010 B, Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dzovo
Texto do artigo · p. 28 – Vila Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 b) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 a) Miria da Graça Mondlane, com uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Deolinda Adriano Mondlane, com uma quota no valor de cento e noventa e um mil e trezentos meticais, correspondente a vinte porcento do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Sessão I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Miria da Graça Mondlane e Deolinda Adriano Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil;
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte;
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fiquei omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está Conforme. Matola, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dzovo – Vila Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miria da Graça Mondlane, solteira, maior, natural de Chókwè, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079499Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Maio de dois mil e quinze, e Deolinda Adriano Mondlane, viúva, natural de Xai-Xai, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa n.º 163, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655010 B, Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dzovo
  6. Texto do artigo, página 28: – Vila Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 28: b) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a cem porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: a) Miria da Graça Mondlane, com uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: b) Deolinda Adriano Mondlane, com uma quota no valor de cento e noventa e um mil e trezentos meticais, correspondente a vinte porcento do valor do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Sessão I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Miria da Graça Mondlane e Deolinda Adriano Mondlane.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil;
  41. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte;
  42. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fiquei omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Está Conforme. Matola, dezasseis de Março de dois mil
  48. Texto do artigo, página 29: e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
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