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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716038, uma entidade denominada Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
- Texto do artigo, página 29: Regina Inocência Tomás Machava, de nacionalidade moçambicana, nascida em 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do B.I. n.º 110102391948 S, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 3 de Setembro de 2012 e com validade até 3 de Setembro de 2017, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria técnica e venda de equipamentos informáticos e software, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento, compra e venda de softwares;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria técnica na área de equipamentos e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: e) Montagem, implementação e assistência técnica dos equipamentos e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal e contando que a actividade em causa não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital Social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota representante de cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e Operação de Quota
- Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Decisões do Sócio Único
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por Lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Negócios Jurídicos entre o Sócio Único e a Sociedade
- Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Contas da Sociedade
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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