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Texto do artigo · p. 29 Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716038, uma entidade denominada Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 29 Regina Inocência Tomás Machava, de nacionalidade moçambicana, nascida em 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do B.I. n.º 110102391948 S, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 3 de Setembro de 2012 e com validade até 3 de Setembro de 2017, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria técnica e venda de equipamentos informáticos e software, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolvimento, compra e venda de softwares;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria técnica na área de equipamentos e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem, implementação e assistência técnica dos equipamentos e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal e contando que a actividade em causa não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital Social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota representante de cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e Operação de Quota
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Decisões do Sócio Único
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por Lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Negócios Jurídicos entre o Sócio Único e a Sociedade
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas da Sociedade
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716038, uma entidade denominada Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Regina Inocência Tomás Machava, de nacionalidade moçambicana, nascida em 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do B.I. n.º 110102391948 S, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 3 de Setembro de 2012 e com validade até 3 de Setembro de 2017, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e Sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Objecto
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria técnica e venda de equipamentos informáticos e software, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento, compra e venda de softwares;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria técnica na área de equipamentos e sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Montagem, implementação e assistência técnica dos equipamentos e sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal e contando que a actividade em causa não seja proibida por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital Social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota representante de cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Cessão e Operação de Quota
  24. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Decisões do Sócio Único
  27. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por Lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração da Sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Negócios Jurídicos entre o Sócio Único e a Sociedade
  34. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Contas da Sociedade
  37. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Dissolução e Liquidação
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Disposições Finais
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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