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- Texto do artigo, página 33: Global Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia quatro de Julho de dois mil e catorze, exarada a folhas noventa a noventa e oito do livro de notas número trezentos e quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D`Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Sérgio Rui Mafuca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101449702 J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio e Sílvia Lídia Octávio Patreque, solteira, maior, natural da Cidade de VilankulosSede, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599577S, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro Trangapassonesta, Cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Global Serviços e Empreendimentos, Limitada, com a designação comercial Global Semp, Lda e tem a sua sede social em Chimoio, bairro Trangapasso, Talhão n.º 284, podendo por
- Texto do artigo, página 34: deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, recursos humanos e contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Exploração turística e turismo, hotelaria restauração, bar e catering;
- Número ou marcador, página 34: e) Decorações e Eventos;
- Número ou marcador, página 34: f) Entretenimento;
- Número ou marcador, página 34: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: h) Transporte de carga e de passageiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais a cada uma, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Rui Mafuca e Sílvia Lídia Octávio Patreque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da Assembleia Geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita à margem dos presentes estatutos poderão ser válidas desde que todos sócios assim consintam em acta.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações convocação e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral e o conselho directivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e, as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Texto do artigo, página 34: SUBCAPÍTULO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As Assembleias Gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as deliberações em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo director geral da sociedade, na ausência deste, poderá ser presidida pelo director substituto, nomeado por aquele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
- Número ou marcador, página 34: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 34: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de referência, em relação a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 34: f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 34: g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
- Número ou marcador, página 35: k) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: l) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norte americanos ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Texto do artigo, página 35: SUBCAPÍTULO II Órgão de Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral a quem os demais ficam subordinados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho directivo nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: b) Convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária e relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Executar e fazer cumprir deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar a crédito ou débito e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
- Número ou marcador, página 35: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho directivo reúne-se uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pela Assembleia Geral, ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões do conselho directivo serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 35: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente na cidade de Chimoio, na sede da sociedade ou noutro local determinado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É desde já nomeada a senhora Sílvia Lídia Octávio Patreque, para o cargo de Directora Executiva, e, o senhor Sérgio Rui Mafuca, para o cargo de Director Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura do director geral; c) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos das respectivas procurações, conferindo poderes para o efeito pelo director geral;
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do diretor geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações, empréstimos ou garantia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 35: Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Contas anuais e aplicação de lucro)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a Assembleia Geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal. b)A importância que por deliberação unânime da Assembleia Geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva.
- Número ou marcador, página 35: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em Assembleia Geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficias de contas capacitado para tal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos dalegislação aplicável e condições determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade e liquidação efectuar-se-á nos termos estabelecidos por lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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