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Texto do artigo · p. 36 Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salomão David Mutisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764573A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Julho de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 Constitui entre si a presente sociedade unipessoal limitada que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Oficina mecânica geral, bate-chapas e pinturas de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 36 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital Social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Salomão David Mutisse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou Divisão de Quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Falência ou Insolvência do Sócio ou da Sociedade, Penhora, Arresto, Venda ou Adjudicação Judicial de uma Quota
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 36 a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Salomão David Mutisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 36 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros Líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da Sociedade
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salomão David Mutisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764573A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Julho de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 36: Constitui entre si a presente sociedade unipessoal limitada que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e Sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Oficina mecânica geral, bate-chapas e pinturas de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  16. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  17. Número ou marcador, página 36: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital Social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Salomão David Mutisse.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Cessão ou Divisão de Quotas
  23. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Falência ou Insolvência do Sócio ou da Sociedade, Penhora, Arresto, Venda ou Adjudicação Judicial de uma Quota
  26. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
  29. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: Administração e Representação da Sociedade
  33. Número ou marcador, página 36: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Salomão David Mutisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  35. Número ou marcador, página 36: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  36. Número ou marcador, página 36: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Lucros Líquidos
  42. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Dissolução da Sociedade
  45. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: Disposições Gerais
  48. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  49. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 37: Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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