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- Texto do artigo, página 36: Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salomão David Mutisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764573A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Julho de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 36: Constitui entre si a presente sociedade unipessoal limitada que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 36: a) Oficina mecânica geral, bate-chapas e pinturas de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 36: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital Social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Salomão David Mutisse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou Divisão de Quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Falência ou Insolvência do Sócio ou da Sociedade, Penhora, Arresto, Venda ou Adjudicação Judicial de uma Quota
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 36: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Salomão David Mutisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 36: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 36: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lucros Líquidos
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da Sociedade
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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