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Texto do artigo · p. 37 Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Mauel Auro, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, natural de Cabo Delgado, cidade de Pemba, titular do BI n.º 0300100309395 J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Janeiro de 2015, que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação, Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital Social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencendo ao sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto Social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço na área de transporte do todo tipo de carga;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviço na área de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comercias desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Participações noutras Sociedades, Consórcios, Empresas e Outros
Texto do artigo · p. 37 A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou Divisão de Quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 37 a) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio Momade Ferroz Manuel Auro, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 c) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender ciar;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendo do sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Mauel Auro, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, natural de Cabo Delgado, cidade de Pemba, titular do BI n.º 0300100309395 J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Janeiro de 2015, que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital Social
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencendo ao sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto Social
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço na área de transporte do todo tipo de carga;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviço na área de transporte de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das suas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comercias desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Participações noutras Sociedades, Consórcios, Empresas e Outros
  24. Texto do artigo, página 37: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Cessão ou Divisão de Quotas
  27. Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: Administração e Representação da Sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: a) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio Momade Ferroz Manuel Auro, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  31. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 37: c) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) À assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja objecto.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Balanço e Resultados
  40. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender ciar;
  44. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendo do sócio;
  45. Número ou marcador, página 37: d) O remanescente para dividendo do sócio.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Casos Omissos
  48. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 37: Nampula, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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