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Texto do artigo · p. 37 Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada
Texto do artigo · p. 38 Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada, constituída pelos sócios Edgar Bernardo José Chuze, que detém uma quota de oitenta porcento; Kelly Edgar Bernardo Chuze e Keite Elisabeth Edgar Chuze, com o capital de vinte por cento dividido em partes iguais que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Edgar Bernardo José Chuze com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada
  3. Texto do artigo, página 38: Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada, constituída pelos sócios Edgar Bernardo José Chuze, que detém uma quota de oitenta porcento; Kelly Edgar Bernardo Chuze e Keite Elisabeth Edgar Chuze, com o capital de vinte por cento dividido em partes iguais que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  7. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Edgar Bernardo José Chuze com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
  8. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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