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- Texto do artigo, página 38: Cano, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carla Maria Lobo Jaime, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60155023, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio e Noémia Mito José Alface, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101741369J, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira e residente na Rua treze Bairro Macurungo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 38: E por elas foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cano, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Cano, Limitada vai ter a sua sede no bairro Tambara Dois, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação das sócias reunidas em Assembleia Geral, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de:
- Número ou marcador, página 38: a) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: b) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 38: c) Bens diversos;
- Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 38: e) Comercialização a retalho de diversos produtos.
- Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 38: f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 38: g) Equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 38: h) Equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 38: i) Serviços de frio;
- Número ou marcador, página 38: j) Canalização;
- Número ou marcador, página 38: k) Drenagem de esgotos;
- Número ou marcador, página 38: l) Catering e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 38: m) Serigrafia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras Empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta porcento do capital social para cada sócia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada
- Texto do artigo, página 39: de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão ou Divisão de Quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo;
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas
- Texto do artigo, página 39: as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo das sócias, que desde já ficam nomeadas, a sócia Noémia Mito José Alface, Directora Geral, e a sócia Carla Maria Lobo Jaime, Directora Administrativa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assinaturas que obrigam a Sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 39: a) Assinatura conjunta das sócias;
- Número ou marcador, página 39: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 39: As sócias poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e Distribuição de Resultados)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O notário, Ilegível.
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