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Texto do artigo · p. 38 Cano, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carla Maria Lobo Jaime, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60155023, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio e Noémia Mito José Alface, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101741369J, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira e residente na Rua treze Bairro Macurungo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 E por elas foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cano, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Cano, Limitada vai ter a sua sede no bairro Tambara Dois, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação das sócias reunidas em Assembleia Geral, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de:
Número ou marcador · p. 38 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 c) Bens diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comercialização de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 38 e) Comercialização a retalho de diversos produtos.
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 38 f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 g) Equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 38 h) Equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 38 i) Serviços de frio;
Número ou marcador · p. 38 j) Canalização;
Número ou marcador · p. 38 k) Drenagem de esgotos;
Número ou marcador · p. 38 l) Catering e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 38 m) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras Empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta porcento do capital social para cada sócia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada
Texto do artigo · p. 39 de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou Divisão de Quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas
Texto do artigo · p. 39 as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo das sócias, que desde já ficam nomeadas, a sócia Noémia Mito José Alface, Directora Geral, e a sócia Carla Maria Lobo Jaime, Directora Administrativa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assinaturas que obrigam a Sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura conjunta das sócias;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 39 As sócias poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e Distribuição de Resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 39 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Cano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carla Maria Lobo Jaime, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60155023, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio e Noémia Mito José Alface, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101741369J, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira e residente na Rua treze Bairro Macurungo, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 38: E por elas foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cano, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e Sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Cano, Limitada vai ter a sua sede no bairro Tambara Dois, cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação das sócias reunidas em Assembleia Geral, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto Social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Bens diversos;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de produtos alimentícios;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Comercialização a retalho de diversos produtos.
  19. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços:
  20. Número ou marcador, página 38: f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 38: g) Equipamento eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 38: h) Equipamento electrónico;
  23. Número ou marcador, página 38: i) Serviços de frio;
  24. Número ou marcador, página 38: j) Canalização;
  25. Número ou marcador, página 38: k) Drenagem de esgotos;
  26. Número ou marcador, página 38: l) Catering e ornamentação de eventos;
  27. Número ou marcador, página 38: m) Serigrafia.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras Empresas)
  31. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta porcento do capital social para cada sócia.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada
  36. Texto do artigo, página 39: de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Prestações Suplementares)
  39. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou Divisão de Quotas)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo;
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas
  44. Texto do artigo, página 39: as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: (Administração e Gerência)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo das sócias, que desde já ficam nomeadas, a sócia Noémia Mito José Alface, Directora Geral, e a sócia Carla Maria Lobo Jaime, Directora Administrativa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  52. Número ou marcador, página 39: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: (Assinaturas que obrigam a Sociedade)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  56. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura conjunta das sócias;
  57. Número ou marcador, página 39: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 39: (Constituição de mandatários)
  61. Texto do artigo, página 39: As sócias poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 39: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: (Balanço e Distribuição de Resultados)
  67. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: (Morte ou Interdição)
  70. Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Casos Omissos)
  76. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  78. Texto do artigo, página 39: Chimoio, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O notário, Ilegível.
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