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Texto do artigo · p. 39 NAZCON - Nazário Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 77 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guilherme José Nazário dos Santos, casado com Preciosa Maria Ellis Costa Santos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nazaré-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00013450A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, pela Migração de Chimoio - Manica e residente Cafumpe na EN6 em Gondola, Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por eles foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade NAZCON - Nazário Construções, Limitada,com a sua sede Cafumpe – Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos e as duas quotas de valores nominais de setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta porcento do capital, cada, pertencentes aos sócios Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, respectivamente, pela escritura lavrada no dia
Texto do artigo · p. 40 seis de Setembro de dois mil e catorze, das folhas setenta e nove a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, na Conservatória dos Registos de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo nono do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juiz ou fora dele para todos os actos, é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 40 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: NAZCON - Nazário Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 77 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guilherme José Nazário dos Santos, casado com Preciosa Maria Ellis Costa Santos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nazaré-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00013450A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, pela Migração de Chimoio - Manica e residente Cafumpe na EN6 em Gondola, Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola.
  3. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por eles foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade NAZCON - Nazário Construções, Limitada,com a sua sede Cafumpe – Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos e as duas quotas de valores nominais de setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta porcento do capital, cada, pertencentes aos sócios Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, respectivamente, pela escritura lavrada no dia
  4. Texto do artigo, página 40: seis de Setembro de dois mil e catorze, das folhas setenta e nove a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, na Conservatória dos Registos de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 40: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 40: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo nono do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juiz ou fora dele para todos os actos, é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 40: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 40: Assim o disse e outorgou.
  13. Texto do artigo, página 40: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
  14. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, três de Março de dois mil
  15. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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