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- Texto do artigo, página 40: 2 Smart Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze foi celebrado um contrato de sociedade entre Angelina Fernando Laice e Nur Manuel Guambe, matriculada sob o NUEL 100529386, uma entidade denominada 2 Smart Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 2Smart Technology, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede, duração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro de Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1461.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências, outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de IT (Tecnologia de informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) Capital social é de sessenta mil meticais, subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 40: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após a um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, quinze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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